Decreto nº 79.744 de 27/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1977

Abre a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para fazer face ao recolhimento restituível, instituído pelo Decreto-lei n.º 1.520, de 17 de janeiro de 1977, relativo aos Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativos e Judiciários e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, assim discriminado:

  Cr$ 1,00 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3201.03080213.645 - Recolhimento de Ônus Financeiro, Temporário, (Dec.-Lei n.º 1.520, de 17-1-77)  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ........................................... 14.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 6.413, de 2 de maio de 1977, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo S900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.999999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência ................................................. 14.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"