Decreto nº 79.743 de 27/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1977
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operações de crédito externo a serem contratadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União nos créditos a serem contratados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO) no valor de até US$ 36,000,000.00 (trinta e seis milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas com o Export Import Bank of United States - EXIMBANK e outros bancos, dispensada a prestação de contragarantias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1977, 156º da independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"