Decreto nº 79.741 de 26/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, ministrados, em 1971, pela Universidade Federal do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.037, de 1977, conforme consta no Processo número 4.149, de 1976 - CFE e 244.881, de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, ministrado, em 1971, pela Universidade Federal do Paraná em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156 da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"