Decreto nº 79.739 de 26/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.024, de 1977, conforme consta dos Processos números 5.294, de 1976 - CFE e 220.895, de1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"