Decreto nº 79.737 de 26/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 845, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.847, de 1976 - CFE e GM - 1.151, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, licenciatura e Formação de Psicólogos, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"