Decreto nº 79.735 de 26/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Universidade Metodista de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 142, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 48, de 1977, conforme consta dos Processos números 2.780, de 1976 - CFE e 206.981, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitação polivalente, da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"