Decreto nº 79.731 de 26/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, das Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 517, de 1977, conforme consta dos Processos números 17.792, de 1975 - CPE e 208.894, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, em Relações Públicas e em Propaganda e Publicidade, das Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"