Decreto nº 7.973 de 05/06/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jun 2001

Ratifica os Convênios ICMS 27/01 de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes e 29/01, de 29.05.01, que altera o Convênio ICMS 30/01, de 24.03.00, que concede isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e

Considerando a urgência e a relevância dos esforços para a superação da atual crise de energia elétrica, por redução da demanda;

Considerando, ainda, a necessidade de estimular a utilização, pela população, de lâmpadas de melhor rendimento;

Considerando, também, a necessidade de redução dos preços das referidas lâmpadas a nível do consumidor;

DECRETA

Art. 1º O Estado da Bahia ratifica os Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes e o Convênio ICMS 29/01, de 29 de maio de 2001, que altera o Convênio ICMS 30/00, de 24 de março de 2000, que concede isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes que especifica, publicados no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda