Decreto nº 79.729 de 26/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Pedagogia e de Ciências, da Faculdade Olindense de Formação de Professores, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 5 de 1977, conforme costa dos Processos números 1.694 - 95 - 96 - 97, de 1976 - CFE e 206.977, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA,
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, e de Ciências, todos com licenciatura de 1º grau, da Faculdade Olindense de Formação de Professores, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"