Decreto nº 79.727 de 26/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de junho de 1971, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Recanto", transcrito em nome de Raimundo de Holanda Cavalcanti, medindo 767,6000 ha (setecentos e sessenta e sete hectares e sessenta ares), situada no Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo limita-se, ao Norte, com terras de Aliete Valença Mota e outros herdeiros de João Valença da Mota e com terras da Fazenda Recanto (área remanescente); ao Sul, com terras de Luiz Soares e Jurandir Rodrigues de Freitas; a Leste, com terras de José Inácio Batista e, a Oeste com terras de Pedro Valença e com a estrada Pesqueira-Papagaio.
Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli"