Decreto nº 79.725 de 24/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1977

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., cuja denominação foi posteriormente alterada para Rádio Iguaçu de Curitiba Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.742 de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 22.298, de 17 de dezembro de 1946, publicado no Diário Oficial da União de 24 subsequente, à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Iguaçu de Curitiba Ltda., através da Portaria nº 278 (3) GB, de 3 de fevereiro de 1972, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 1972, para executar na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"