Decreto nº 79.723 de 24/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1977

Transfere para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro, o Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Curso de Museus do Museu Histórico Nacional, criado pelo Decreto nº 21.129, de 7 de março de 1932, e reestruturado pelo Decreto-lei nº 6.689 de 13 de julho de 1944, fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura assegurará, através de convênios, a permanência do Curso de Museus em área atual do Museu Histórico Nacional, até que haja condições de sua efetiva transferência para instalações da FEFIERJ.

Art. 3º O Ministério da Educação e Cultura mediante crédito adicional, transferirá à FEFIERJ o saldo dos recursos consignados no vigente orçamento ao Departamento de Assuntos Culturais, atividade 1516.08442052.099 - Formação de Técnicos de Museus.

Parágrafo único.- A partir de 1978, o Ministério da Educação e Cultura adotará providências para consignação de recursos necessários à manutenção do referido curso por aquela Fundação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"