Decreto nº 7.972 de 08/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 2006
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ECF e ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ECF 3/06 e ICMS 30/06 a 67/06,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ECF 3/06 e dos Convênios ICMS 30/06 a 42/06, 44/06 a 65/06 e 67/06, todos celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, Seção 1, p. 44 a 54, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2006, Seção 1, p. 22, nos termos do Ato Declaratório nº 8, de 28 de julho de 2006:
Art. 2º Fica, ainda, divulgado que os Convênios ICMS 43/06 e 66/06, também celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, Seção 1, p. 46 e 54, respectivamente, foram rejeitados de conformidade com o Ato Declaratório nº 7, de 26 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2006, p. 22.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda