Decreto nº 79.713 de 23/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1977

Outorga concessão à Rádio Najuá de Irati Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.363, de 1976 (Edital nº 32, de 1976),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Najuá de Irati Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Irati, Estado do Paraná.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"