Decreto nº 79.708 de 20/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1977
Autoriza a transformação do curso de Matemática, da Faculdade de Educação, São Luís, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 862 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.212 de 1976 - CFE e GM 1.121 de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação para o curso de Ciências, com habilitação em Matemática, do curso de Matemática, já reconhecido, da Faculdade de Educação "São Luís", mantida pela Associação de Jaboticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga "