Decreto nº 79.703 de 17/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1977
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Pasteur número 438, no Bairro da Praia Vermelha, Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O imóvel (terreno e prédios) de que trata este artigo ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, possui as seguintes características: à direita, confrontando com o imóvel da Faculdade de Medicina da UFRJ, mede 248,45m (duzentos e quarenta e oito metros, quarenta e cinco centímetros) em quatro segmentos - o primeiro, perpendicular à Avenida Pasteur e paralelo à fachada esquerda do prédio da Faculdade de Medicina, mede, a partir do meio-fio da Avenida Pasteur (Ponto A), 63,95m (sessenta e três metros e noventa e cinco centímetros) até um ponto obtido pelo prolongamento do alinhamento do prédio da Faculdade de Odontologia (Ponto B) formando ângulo de 90º com o mesmo; o segundo, paralelo à Avenida Pasteur e perpendicular à fachada esquerda do prédio da Faculdade de Medicina, mede a partir do Ponto B, 9,30m (nove metros e trinta centímetros) até um ponto obtido pela interseção de uma linha que passa pela fachada da Faculdade (Ponto C); o terceiro, perpendicular à Avenida Pasteur e paralelo à fachada esquerda da Faculdade de Medicina, mede, a partir do Ponto C, 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros) até o início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (Ponto D); o quarto no mesmo rumo do anterior, perpendicular à Avenida Pasteur e início da escarpa lisa do Morro da Babilônia (Ponto D) até um ponto de amarração no referido Morro da Babilônia (Ponto E), mede 104,00 (cento e quatro metros); nos fundos limitando com a linha de cota + 80,00m (oitenta metros), sobre o Morro da Babilônia, mede 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) entre os Pontos "E" e "F"; à esquerda, a partir do ponto F, sobre o Morro da Babilônia, até o meio-fio da Avenida Pasteur, mede 257,85m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros) em quatro segmentos, a saber - o primeiro, perpendicular a Avenida Pasteur, mede 103,00 (cento e três metros), a partir do Ponto F sobre o Morro da Babilônia até o início da escarpa lisa do referido Morro (Ponto G); o segundo, no rumo anterior, perpendicular à Avenida Pasteur, mede, a partir do início da escarpa do Morro da Babilônia (Ponto G), 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) até o Ponto II, que dista do meio-fio da Avenida Pasteur 116,35m (cento e dezesseis metros e trinta e cinco centímetros); o terceiro, paralelo à Avenida Pasteur e perpendicular à fachada esquerda da Faculdade de Odontologia, mede, a partir do Ponto H, 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até a interseção desse segmento com o meio-fio lateral esquerdo da Faculdade de Odontologia, que está afastado do prédio da referida Faculdade 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), (Ponto I); o quarto perpendicular à Avenida Pasteur e paralelo à fachada da esquerda do prédio da Faculdade de Odontologia mede, a partir do Ponto I até a interseção com o meio-fio da Avenida Pasteur (Ponto J) 116,35m (cento e dezesseis metros, trinta e cinco centímetros). A divisa esquerda confronta com o imóvel da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Na frente, com 36,55m (trinta e seis metros, cinquenta e cinco centímetros) de testada para a Avenida Pasteur, medidos à esquerda pela interseção da linha divisória da CPRM com o meio-fio da Avenida Pasteur (Ponto J) até a interseção do meio-fio da Avenida Pasteur com o prolongamento do meio-fio lateral esquerdo da Faculdade de Medicina, divisa à direita com o referido imóvel. O terreno tem uma configuração poligonal irregular, tendo área total de 8.559,44m² (oito mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados, quarenta e quatro centímetros quadrados), sendo 2.337,37m² (dois mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados, trinta e sete centímetros quadrados) de jardim, 2.585,07m² (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados, sete decímetros quadrados) atualmente ocupados por benfeitorias da Faculdade de Odontologia e 3.637,00m² (três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados) sobre a escarpa lisa do Morro da Babilônia, tudo de acordo com o desenho nº 18.865 do Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de 3 de dezembro de 1974. O terreno tem como principal benfeitoria um prédio no qual estão localizadas as instalações da Faculdade de Odontologia UFRJ, com aproximadamente, 3.307,00 m² (três mil, trezentos e sete metros quadrados) de área construída, sendo, também, beneficiado com construções de um pavimento, em estrutura de madeira, que abrigam serviços auxiliares compreendidos como almoxarifado, carpintaria, oficinas de reparos, vestiários e restaurante, com 348m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), aproximadamente, de área construída.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior, será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
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