Decreto nº 797 DE 17/07/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 jul 2013

Homologa a Resolução nº 006/2012 - CDE, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, que altera e inclui dispositivos na Resolução nº 001/2012 - CDE, de 9 de janeiro de 2012.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, realizada em 19 de dezembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006/2012 - CDE, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, que altera e inclui dispositivos na Resolução nº 001/2012 - CDE, de 9 de janeiro de 2012, a qual estabelece normas e procedimentos para a concessão de novas linhas de Crédito Especial pelo Programa CREDCIDADÃO a pessoas físicas e jurídicas integrantes da categoria Batedores de Açaí, a pessoas físicas integrantes da categoria Mototaxistas e a pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de julho de 2013.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

RESOLUÇÃO Nº 006/2012 - CDE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 001/2012 - CDE, de 09 de janeiro de 2012, que estabelece normas e procedimentos para concessão de novas linhas de Crédito Especial pelo Programa CREDCIDADÃO com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o que foi deliberado na 1ª Reunião Ordinária do CDE de 2012, realizada em 19 de dezembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos do Anexo II da Resolução nº 001/2012, de 09 de janeiro de 2012, que estabelece normas e procedimentos para normatizar a modalidade de Crédito Especial para programas sociais do Governo do Estado do Pará concedidos através do Programa CREDCIDADÃO, visando à concessão de empréstimos a pessoas físicas integrantes da categoria Mototaxistas, abaixo relacionados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 1. INTRODUÇÃO:

“O presente manual tem por finalidade estabelecer as normas, procedimentos, regulamentos, critérios e as formas de execução institucional do Crédito Especial, vinculado às pessoas físicas que atuem legalmente na atividade de MOTOTAXISTA, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, por intermédio do Programa CREDPARÁ."

II - o item 2. OBJETIVO:

“Conceder crédito ágil, acessível e adequado para a consolidação da atividade exercida por pessoas físicas que atuem legalmente na atividade de MOTOTAXISTA e que estejam vinculadas a uma organização social formalmente constituída, localizada no Estado do Pará."

Art. 2º Incluir dispositivos no Anexo II da Resolução nº 001/2012, de 09 de janeiro de 2012, com as seguintes redações:

III - o item 4.2. LIMITES:

4.2.4. Poderão ser financiadas as despesas constantes no item 5.5. do presente Manual, sem redução do limite de crédito estabelecido no item 4.2.1."

IV - o item 5. DAS DESPESAS E ENCARGOS:

5.5. O cliente será o responsável pelo pagamento de todas as taxas, custas e demais despesas necessárias à regularização da garantia oferecida para a concessão de crédito, podendo ser estas despesas financiadas."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da SEPOF, em 19 de dezembro de 2012.

HELENILSON CUNHA PONTES

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, em exercício

SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA

Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará