Decreto nº 797 de 26/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2011

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 78/2011.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 77/2011 a 83/2011, e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 78/2011, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2011, Seção 1, p. 24, pelo Despacho nº 184/2011 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicado no DOU de 11.10.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda