Decreto nº 797 de 14/02/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 fev 2008
Regulamenta a Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007 e dispõe sobre o controle pelo DETRAN/PA, da aferição de emissões de gases poluentes.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro, e da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, através da realização de inspeção anual da frota veicular do Estado, proceder com análise e aferição das emissões de gases poluentes e dos ruídos, obedecendo, no que couber, aos preceitos contidos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Art. 2º Para a realização da inspeção veicular de gases poluentes e ruídos, o DETRAN/PA fica autorizado a proceder com a cobrança de taxa de serviço, nos moldes da tabela instituída pela Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
* Republicado por ter saído com incorreções no DOE nº 31.109, de 18.02.2008.