Decreto nº 79.695 de 12/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1977
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a Botafogo Futebol Clube, com sede na Cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, do imóvel, constituído pelo terreno, com a área de 1.251,15m2 (um mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e pelas benfeitorias nele existentes, situado na Rua Gonçalves Dias nºs 450-470, Vila Tibério, Município de Ribeirão Preto, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0168-08.469, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à sede social do referido Clube.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento das cláusulas do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"