Decreto nº 79.694 de 11/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1977

Dispõe sobre a incorporação de bens ao patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artio 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 12, da Lei Delegada número 7, de 26 de setembro de 1962, combinado com o parágrafo único do artigo 16 da Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a formalizar a transferência para o patrimônio da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, por conta do capital da União, do Entreposto de Pesca de São Luis, constituído de prédio e domínio útil do terreno de marinha e acrescido, situado na Rua Afonso Pena s/n (antigo 447), Município de São Luís, Estado do Maranhão, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-17.112, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto, quando de sua incorporação, terá o seu valor fixado, para efeito de aumento de participação da União, no capital da CIBRAZEM.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alyson Paulinelli"