Decreto nº 79.689 de 11/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) denominado "Sítio Lagoa do Algodão ou "Sítio Algodão", situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério da Agricultura, cujo terreno apresenta as seguintes dimensões, e confrontações: Frente, para a estrada de rodagem Palmeira dos Índios-Cacimbinhas - Delmiro Gouveia, partindo da estaca 0 (zero), com rumo magnético de 15º15'SO, medem-se 206,00m (duzentos e seis metros) até o ponto 3 (três); deste, com o ângulo interno de 133º30', medem-se 230,90m (duzentos e trinta metros e noventa centímetros) até o ponto 2 (dois); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 205,00m (duzentos e cinco metros) até o ponto 3 (três); deste, com o ângulo interno de 177º00', medem-se 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 4 (quatro); deste, com o ângulo interno de 180º00' medem-se 207,20m (duzentos e sete metros e vinte centímetros) até o ponto 5 (cinco); deste, com o ângulo interno de 180º00, medem-se 190,05m (cento e noventa metros e cinco centímetros) até o ponto 6 (seis); deste, com o ângulo interno de 170º00', medem-se 180,80m (cento e oitenta metros e oitenta centímetros) até o ponto 7 (sete); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 211,50m (duzentos e onze metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 8 (oito); deste com o ângulo interno de 110º00', e a divisória leste de propriedade de Nascimento Barbosa, medem-se 160,00m (cento e sessenta metros), até o ponto 9 (nove); deste, com o ângulo interno de 180º00', acompanhando o mesmo alinhamento da divisória anterior, com a divisória leste de propriedade de Augusto de Araújo, medem-se 220,20 (duzentos e vinte metros e vinte centímetros), até o ponto 10 (dez); deste, com o ângulo interno de 100º30' e no encontro da divisória anterior com a divisória sul de propriedade de José Torquato Leite, medem-se 205,00m (duzentos e cinco metros), até o ponto 11 (onze); deste, com o ângulo interno de 146º30', e no encontro da divisória anterior com a propriedade de Manoel Renone da Silva, medem-se 201,00m (duzentos e um metros) até o ponto 12 (doze); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 180,00m (cento e oitenta metros) até o ponto 13 (treze); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 154,00m (cento e cinqüenta e quatro metros) até o ponto 14; deste, com o ângulo interno de 265º30', medem-se 33,00m (trinta e três metros) até o ponto 15 (quinze); deste, com o ângulo interno de 111º30', com a divisória sul de propriedade de Ulisses Vitorino da Rocha, medem-se 195,00m (cento e noventa e cinco metros), até o ponto 16 (dezesseis); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 201,00m (duzentos e um metros) até o ponto 17 (dezessete); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 164,00m (cento e sessenta e quatro metros) até o ponto 18 (dezoito); deste, com o ângulo interno de 199º00', medem-se 207,50m (duzentos e sete metros e cinqüenta centímetros), até o ponto 19 (dezenove); deste, com o ângulo interno de 177º30', medem-se 39,00m (trinta e nove metros) até o ponto 20 (vinte); deste, com o ângulo interno de 165º00', medem-se 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros) até o ponto 21 (vinte e um); deste, com o ângulo interno de 77º30', medem-se 170,00m (cento e setenta metros) até o ponto 22 (vinte e dois); deste, com o ângulo interno de 180º00', medem-se 144,00m (cento e quarenta e quatro metros) até o ponto 23 (vinte e três); deste, com o ângulo interno de 150º30', medem-se 113,00m (cento e treze metros) até o ponto 0 (zero), inicial da medição, ficando fechado um polígono irregular com a área de 774.446,00m2 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0482-03.280, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"