Decreto nº 79.682 de 10/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 6.468.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o credito suplementar no valor de Cr$6.468.300,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.230.000 
02 - Despesas Variáveis 1.376.600 
3.1.2.0 - Material de Consumo 120.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 668.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 285.000 
3.2.3.3 - Salário Família 12.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 726.700 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
 TOTAL 6.468.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.05070202.002  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 43.800 
Atividade - 1401.05070234.031  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.230.000 
02 - Despesas Variáveis 1.376.600 
3.1.2.0 - Material de Consumo 120.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 168.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 360.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 12.000 
3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social 726.700 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 81.200 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
1402 Secretaria Geral  
Atividade - 1402.05090402.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 300.000 
 TOTAL 6.468.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"