Decreto nº 79.682 de 10/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 6.468.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro, o credito suplementar no valor de Cr$6.468.300,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
1401.05070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.230.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.376.600 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 120.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 668.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 285.000 |
3.2.3.3 | - Salário Família | 12.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 726.700 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
TOTAL | 6.468.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1401 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1401.05070202.002 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 43.800 |
Atividade | - 1401.05070234.031 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.230.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.376.600 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 120.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 168.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 360.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 12.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social | 726.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 81.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
1402 | Secretaria Geral | |
Atividade | - 1402.05090402.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
TOTAL | 6.468.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira"