Decreto nº 79.681 de 10/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0703 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | |
0703.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................................ | 600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
Cr$1,00 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
0703 | - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | |
Projeto | - 0703.02040253.161 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"