Decreto nº 79.678 de 10/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 849, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.930, de 1976- CFE e 213.343, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciaturas de curta duração e plena, com habilitações em Desenhos e em Artes Plásticas da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"