Decreto nº 79.676 de 10/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1977

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, do Instituto de Ciências Humanas, da Universidade Federal de Pelotas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer dos Processos números 1.794, de 1976 - CFE e 208.887, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas, da Universidade Federal de Pelotas, com sede na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"