Decreto nº 79.666 de 09/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1977

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno de marinha que menciona, situado no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento,á Imobiliária Boechat S.A., do terreno de marinha com a área de 5.248,11m² (cinco mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), constante de uma ilha, situada na praia da Costa em frente ao Clube dos 40, em Vila Velha, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob número 0783-1.956, de 1975.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se á construção de um hotel no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do termo a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e obrigar-se-á ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão tornar-se-á nula sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"