Decreto nº 79.664 de 06/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336 de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos DASP números 8.824 e 21.030, ambos de 1976.

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Saúde.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 75.244, de 17 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo de Almeida Machado"