Decreto nº 79.660 de 05/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1977
Altera dispositivo do Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º Os Depósitos Primários são subordinados à Diretoria de Abastecimento da Marinha."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Geraldo Azevedo Henning."