Decreto nº 79.655 de 04/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual e de Educação Artística, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 840, de 1977, conforme consta dos Processos números 2.782-83 - 84, de 1976-CFE e 213.345, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual e de Educação Artística, com habilitações em Artes Cênicas, em Desenho, em Música e em Artes Plásticas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Civil Faculdades Católicas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"