Decreto nº 79.654 de 04/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977
Concede reconhecimento ao Curso de Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 847, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.990, de 1976 - CFE e 213.341, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Português-Françês-Literaturas e Português-Inglês-Literatura, da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"