Decreto nº 79.653 de 04/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 550, de 1977, conforme consta dos Processos 10.183, de 1974 - CFE e 208.884, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de ciências, licenciatura de 1º grau, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"