Decreto nº 79.652 de 04/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 831, de 1977, conforme consta dos Processos números 4.013, de 1976 - CFE e 1.123, de 1977 - GM Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, da Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "