Decreto nº 79.648 de 04/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, do terreno, com a área de 799.210,00m² (setecentos e noventa e nove mil duzentos e dez metros quadrados), situado no antigo Engenho Curado, no trecho Contorno de Recife, entre os quilômetros 0 e 31 da Rodovia BR-101/BR-232, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0480-07.092, de 1976.

Art. 2º O terreno mencionado no artigo 1º destina-se à construção do trecho rodoviário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1977; 156º da independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"