Decreto nº 79.647 de 03/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1977
Autoriza a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, a executar trabalhos de exploração e produção de hidrocarbonetos, no mar territorial do Brasil, empregando embarcações de bandeira estrangeira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a executar trabalho de exploração e produção de hidrocarbonetos, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, empregando embarcações de bandeira estrangeira, mediante contrato já celebrado ou que venha celebrar com empresas especializadas, brasileiras ou estrangeiras.
Art. 2º A PETROBRÁS providenciará, com antecedência de 30 dias, a remessa à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha das especificações a que se refere o artigo 8º do Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, para fins de liberação e fiscalização das embarcações estrangeiras.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será observado toda vez que houver substituição de embarcações nos trabalhos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto vigorará até a data da conclusão dos trabalhos referidos no artigo 1º, que deverá ser comunicado, previamente, pela PETROBRÁS à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"