Decreto nº 79.645 de 03/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1977
Declara de utilidade publica, para fins desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção de um Sistema de Captação e Adução D'Água e de um Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o empreendimento da Refinaria de São José dos Campos (CREVAP), no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A- PETROBRÁS construir um Sistema de Captação e Adução D'Água e um sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o complexo industrial no qual se inclui uma refinaria de petróleo localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRÁS os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa área de 29.622,02 m² (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), nas margens direita e esquerda da Rodovia Presidente Dutra, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, assinalada nas plantas constantes do processo MME nº 602.000/77 e constituídas de 2 (duas) faixas de terras, que assim se descrevem e se caracterizam:
I- Faixa "A", localizada à margem esquerda da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo- Rio de Janeiro, Município de São José dos Campos, e delimitada por uma linha que principia no ponto E6D marcado na planta PETROBRÁS nº DE-848.1-686.101-DEC-39, representado pelas Coordenadas UNIVERSAL TRANSVERSAL MERCATOR (U.T.M.) N 7.436.388,67 e E 413.775,48. Deste ponto segue em linha reta na direção 9º25'14" NE numa distância de 85,52 (oitenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros) até encontrar o ponto P1 de Coordenadas UTM N 7.436.473,04 e E 413.789,48. Deste ponto segue em linha reta, margeando a Rua Guararema do Loteamento Valparaiba, na direção de 38º37'24" NE numa distância de 160,45m (cento e sessenta metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto P2 de Coordenadas UTM N 7.436.598,40 e E 413.889,64. Deste ponto segue uma linha reta, margeando a Rua Queluz do Loteamento Valpariba, na direção de 80º46'25" SE numa distância de 40,24m (quarenta metros e vinte e quatro centímetros) até encontrar o ponto P3 de Coordenadas UTM N 7.436.591,95 e E 413.929,36. Deste ponto segue em linha reta, margeando a Rua Monteiro Lobato do Loteamento Valparaíba, na direção 9º15'54" NE numa distância de 60,02 (sessenta metros e dois decímetros) até encontrar o ponto P4 de Coordenadas UTM N 7.436.651,19 e E 413.939,02. Deste ponto segue em linha reta, margeando a Rua Resende do Loteamento Valparaíba, na direção 80º46'03" SE numa distância de 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros) até encontrar o ponto P5 de Coordenadas UTM N 7.436.631,23 e E 414.061,77. Deste ponto segue em linha reta numa direção de 66º59'00" SW numa distância de 106,94m (cento e seis metros e noventa e quatro centímetros) até encontrar o ponto E6B de Coordenadas UTM N 7.436.589, 39 e E 413.963,35. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º43'00" SW numa distância de 97,20m (noventa e sete metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto E6C de Coordenadas UTM N 7.436.529,17 e E 413.887,05. Deste ponto segue em linha reta na direção 38º27'00" SW numa distância de 179,41m (cento e setenta e nove metros e quarenta e um centímetros) até encontrar o ponto E6D, onde teve inicio esta descrição;
II- Faixa "B" localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo- Rio de Janeiro, Município de São José dos Campos, é delimitada por uma linha que principia no ponto P1 marcado na planta PETROBRÁS DE- 848.1-686.101-DEC-40, representado pelas Coordenadas UNIVERSAL TRANSVERSAL MERCATOR (U.T.M.) N 7.435.651,49 e E 413.682,49. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'24" NE numa distância de 110,21m (cento e dez metros e vinte e um centímetros) até encontrar o ponto P2 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.761,70 e E 413.683,24. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'36" NE numa distância de 83,00m (oitenta e três metros), até encontrar o Ponto P3 de Coordenadas U.T.M. N.7.435.844,70 e E 413.683,81. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º24'33" NE numa distância de 56,00m (cinquenta e seis metros) até encontrar o ponto P3A de Coordenadas U.T.M. N 7.435.900,70 e E 413.684,21. Deste ponto segue em linha reta na direção 12º48'25" NW numa distância de 45,79m (quarenta e cinco metros e setenta e nove centímetros) até encontrar o ponto P3B de Coordenadas U.T.M. N 7.435.945,35 e E 413.674,06. Deste ponto segue em linha reta na direção 1º49'27" NW numa distância de 59,37m (cinquenta e nove metros e trinta e sete centímetros) até encontrar o ponto P3C de Coordenadas U.T.M. N 7.436.004,69 e E 413.672,17. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º53'06" NE numa distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o ponto P3D de Coordenadas UTM N 7.436.010,69 e E 413.684,97. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'42" NE numa distância de 87,00m (oitenta e sete metros) até encontrar o ponto P4 de Coordenadas U.T.M. N 7.436.097,69 e E 413.685,57. Deste ponto segue em linha reta, sobre a divisa com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem- DNER, na direção 63º50'54" NE numa distância de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto P5 de Coordenadas U.T.M. N 7.436.112,44 e E 413.715,61. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'42" SW numa distância de 76,90m (setenta e seis metros e noventa centímetros) até encontrar o ponto P6 de Coordenadas U.T.M. N 7.436.035,54 e E 413.715,08. Deste ponto segue em linha reta na direção 15º07'39" SE numa distância de 33,49 (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros) até encontrar o ponto P7 de Coordenadas UTM N 7.436.003,21 e E 413.723,82. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º05'37" SW numa distância de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros) até encontrar o ponto P8 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.996,41 e E 413.709,82. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º24'29" SW numa distância de 32,30m (trinta e dois metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto P9 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.964,11 e E 413.709,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 15º34'56" SE numa distância de 73,26m (setenta e três metros e vinte e seis centímetros) até encontrar o ponto P10 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.893,54 e E 413.729,27. Deste ponto segue em linha reta na direção 75º15'18" SW numa distância de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto P11 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.888,45 e E 413.709,93. Deste ponto segue em linha reta na direção 14º45'01" SE numa distância de 115,00m (cento e quinze metros) até encontrar o ponto P12 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.777,24 e E 413.739,21. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º04'44" SW numa distância de 31,00m (trinta e um metros) até encontrar o ponto P13 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.775,12 e E 413.708,28. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º22'55" SW numa distância de 12,00m (doze metros) até encontrar o ponto P14 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.763,12 e E 413.708,20. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º24'04" SW numa distância de 110,00m (cento e dez metros) Até encontrar o ponto P15 de Coordenadas U.T.M. N 7.435.653,12 e E 413.707,43. Deste ponto segue em linha reta sobre a divisa da LIGHT- Serviços de Eletricidade S.A, e a PETROBRÁS, na direção 86º13'38" SW numa distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto P1 onde teve inicio esta descrição.
Art. 2º Fica a PETROBRÁS autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki "