Decreto nº 79.638 de 02/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à S/A. Mineração da Trindade - SAMITRI, pelo Decreto nº 65.123, de 10 de setembro de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta dos Processos DNPM nºs 6.499-61 e 6.512-61,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à S.A. Mineração da Trindade - SAMITRI, pelo Decreto n.º 65.123, de 10 de setembro de 1969, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à S.A. Mineração da Trindade - SAMITRI concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, nos lugares denominados Alegria Oeste e Alegria Este, Distrito de Santa Rita Durão, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de novecentos e noventa e quatro hectares, seis ares e vinte centiares (994,0620ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º30'NE), da confluência do Córrego João Manoel com o Rio Piracicaba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitenta metros (1.080m), oeste (W); mil seiscentos e sessenta metros (1660m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (53º45'NW); novecentos e quarenta e sete metros (947m), norte (N); dois mil quinhentos e quarenta e dois metros (2 542m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); três mil setecentos e vinte e cinco metros (3725m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º30'SE); quatrocentos metros (400m), sul (S); três mil cento e noventa e seis metros e vinte e quatro centímetros (3196.24m), oitenta e três graus e vinte e quatro minutos sudoeste (82º24'SW)".
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavras, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM n.º 6.499-61 e 6.512-61).
Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"