Decreto nº 79.635 de 02/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto nº 15.645, de 24 de maio de 1944, retificado pelo Decreto nº 19.709, de 3 de outubro de 1945.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.355-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Amintas Jacques de Moraes pelo Decreto n.º 15.645, de 24 de maio de 1944, averbado em nome da Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA), retificado pelo Decreto número 19.709, de 3 de outubro de 1945, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e da Prefeitura Municipal de Itabira, Companhia Vale do Rio Doce, herdeiros de Francisco de Assis Drumond e herdeiros de Cirino Cezário de Souza, nos lugares denominados Cirino, Chacarinha, Pissarrão, Paciência e Penha, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e nove hectares e quarenta e oito centiares (139,0048 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil duzentos e setenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros (2.272,64m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus, trinta e oito minutos e dezessete segundos sudoeste (48º38'17"SW), da extremidade noroeste (NW) do edifício Hotel Pousada do Pinheiro, no local denominado Serrinha, identificado pelo marco de triangulação n.º 24 - Embrafoto, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e noventa e nove metros e oito centímetros (899.08m), cinqüenta e oito graus vinte e quatro minutos noroeste (58º24'NW); seiscentos e quarenta e um metros e vinte centímetros (641,20m), dezessete graus e nove minutos nordeste (17º09'NE); quatrocentos metros (400m), oito graus e cinco minutos nordeste (08º05'NE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257m), onze graus, trinta e seis minutos e trinta e nove segundos (11º36'39"NW); trezentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros (345,55m), setenta e seis graus, quarenta e oito minutos e vinte e um segundos nordeste (76º48'21"NE); cento e cinqüenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (159,85m), quatro graus, cinqüenta e seis minutos e vinte e um segundos nordeste (04º56'21"NE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), setenta e sete graus trinta e três minutos e trinta e nove segundos, sudeste (77º33'39"SE); duzentos e setenta e cinco metros e dezoito centímetros (275,18m), sete graus e quarenta e um minutos sudeste (07º41'SE); quatrocentos e noventa e cinco metros e quarenta e dois centímetros (495,42m), quarenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (48º52'SW); seiscentos e vinte e dois metros e oitenta e três centímetros (622,83m), vinte e oito graus trinta e dois minutos sudeste (28º32'SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30'SW); quatrocentos metros e quarenta e seis centímetros (400,46m), quatorze minutos sudoeste (00º14'SW)."

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 2.355-41)

Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"