Decreto nº 79.634 de 02/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada à Cerâmica Windlin Ltda., pelo Decreto nº 75.035, de 4 de dezembro de 1974.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227 de 28 fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.278-70,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Cerâmica Windlin Ltda. pelo Decreto nº 75.035, de 4 de dezembro de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Cerâmica Windlin Ltda. concessão para lavrar folhelho argiloso em terrenos de propriedade de Franz Windlin, no lugar denominado Bairro da Colônia, Distrito e Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, quarenta e dois ares e dezenove centiares (2,4219ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e dezesseis metros (116m), no rumo verdadeiro de vinte e nove graus e dez minutos (29º10'NE), do canto noroeste (NW) do galpão da cerâmica, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e sete metros (127m), norte (N); trinta metros (30m), leste (E); quarenta e quatro metros (44m), norte (N); quarenta e nove metros (49m), leste (E); vinte e seis metros (26m), sul (S); cento e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros (124,50m), leste (E); vinte e cinco metros (25m), sul (S), vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50m), oeste (W); quarenta e um metros (41m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (39,50m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); trinta e nove metros e cinquenta centímetros (39,50m), sul (S); cento e vinte e oito metros (128m), oeste (W)".
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 801.278-70).
Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"