Decreto nº 79.632 de 30/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1977
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:
Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais(QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 27 141410 | 169 8511715 | 451 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 81 375842 | 320 10939495 | 1136 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 226 9212211056 | 346 178206000 | 1291 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 643 234330287178236 | 0 015000 | 1923 |
Primeiro-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 1099 324419188143211 | 0 00000 | 2384 |
Segundo-Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 441 1441171103936 | 0 00000 | 887 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1977.
Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Sylvio Frota."