Decreto nº 79.632 de 30/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1977

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:

Art. 1º Os efeitos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de abril de 1977, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos Armas e QMB Funções PrivativasFunções Gerais(QEMG e QSG)Efetivos Globais
 CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia27 141410169 8511715 451
 Tenente-CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia81 375842320 10939495 1136
 MajorInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico226 9212211056346 178206000 1291
 CapitãoInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico643 234330287178236015000 1923
 Primeiro-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico1099 32441918814321100000 2384
 Segundo-TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico441 144117110393600000 887

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1977.

Brasília, 29 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Sylvio Frota."