Decreto nº 79.626 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 516 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 5.156 de 1976-CFE e 208.895 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Universidade Federal de São Carlos, mantida pela Fundação Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"