Decreto nº 79.625 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Autoriza a transformação do curso de Matemática, das Faculdades São Judas Tadeu, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 523 de 1977, conforme consta dos processos nºs 4.220 de 1976 - CFE e 208.892 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Autorizada a transformação para o curso de Ciências, com habilitação em Matemática, do curso de Matemática, já reconhecido, ministrado pelas Faculdades de São Judas Tadeu, mantidas pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"