Decreto nº 79.624 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Concede reconhecimento ao curso de Agrimensura, da Faculdade de Agrimensura de Pirassununga, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2 de 1977, conforme consta dos Processo nºs 11.248 de 1974 - CFE e 206.983 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Agrimensura, da Faculdade de Agrimensura de Pirassununga, mantida pela Associação Unificada Pirassununguense de Ensino Superior, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"