Decreto nº 79.623 de 28/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977

Concede reconhecimento aos cursos de História, de Estudos Sociais e de Letras ministrados pelo Centro Pedagógico de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 37 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.125 - 4.126 - 4.127 de 1976 - CFE e 206.979 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de História, de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, oferecida até 1972, e licenciatura plena, modalidade Português-Inglês, ministrados pelo Centro Pedagógico de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"