Decreto nº 79.621 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Dispõe sobre a transferência do Colégio Agrícola Benjamin Constant para o Governo do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido, com seus bens, instalações e equipamentos, o Colégio Agrícola "Benjamim Constant", para o Estado de Sergipe.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade da União, utilizados pelo Colégio Agrícola "Benjamim Constant", situados no Estado de Sergipe, e as respectivas benfeitorias, serão cedidos, gratuitamente, ao Governo do referido Estado.
Art. 3º - O Governo do Estado de Sergipe fica obrigado a utilizar o objeto da referida cessão exclusivamente para fins educacionais, mantendo, inclusive, os cursos existentes, destinados à formação de técnicos em agropecuária, ao nível de 2º grau.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial se aos imóveis, no todo ou em parte, for dada aplicação diversa da estabelecida neste Decreto.
Art. 5º - O serviço do Patrimônio da União providenciará os atos necessários à cessão gratuita dos imóveis a que se refere o artigo 2º de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.
Art. 6º - O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga"