Decreto nº 79.613 de 28/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, terras e benfeitorias situadas no Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D.N.O.S), uma área de terras, com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 543.904m² (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e quatro metros quadrados), constante da planta anexada ao Processo MI nº 11.682-77, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, localizada no Município de Aracruz, Estado do Espirito Santo, destinada à implantação de obras de saneamento na bacia do Riacho, no citado Município.

Art. 2º A área a que se refere este Decreto está envolvida por poligonal, para a qual foi adotada a projeção UTM (Universal Transverse Mercator) cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Ponto 
387.645 7.811.518 
387.750 7.811.518 
387.933 7.812.147 
387.795 7.812.602 
387.840 7.812.696 
387.966 7.812.755 
389.050 7.812.086 
389.260 7.812.086 
389.396 7.811.518 
10 389.530 7.811.518 
11 389.530 7.812.012 
12 389.405 7.812.015 
13 389.325 7.812.185 
14 389.077 7.812.187 
15 387.968 7.812.867 
16 386.926 7.813.790 
17 389.891 7.813.689 
18 387.806 7.812.871 
19 387.765 7.812.773 
20 387.687 7.812.608 
21 387.828 7.812.145 

Art. 3º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"