Decreto nº 79.611 de 28/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e nos termos do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, decreta:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,375 (um vírgula trezentos e setenta e cinco), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1976.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

José Carlos Soares Freire.

João Paulo dos Reis Velloso."