Decreto nº 79.609 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nas cidades de Niterói e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) Antônio Muio, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,745% do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Brasil, nº 12.698, correspondente ao Box nº 43, Pavilhão 1, Quadra "AI", da Rua "B", do Mercado São Sebastião, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-19.863, de 1974;
2) Attilio Cupello, de nacionalidade italiana, da fração, ideal de 1/48 do terreno de marinha, situado na praia de Icarai, número 371, correspondente ao apartamento número 1.201, com direito a uma vaga na garagem na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeio, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-34.660, de 1976;
3) Harry Tandy Miller, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/48 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica, número 910, com numeração suplementar pela Rua Gustavo Sampaio, número 745, correspondente ao apartamento número 803, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-30.139, de 1976;
4) Armando Felipe Ribau, de nacionalidade norte-americana, por naturalização, do terreno de marinha, sitado na Estrada do Rio Jequiá, número 186. Ilha do Governador, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-34.561, de 1975;
5) Trinidade Baeza Cardoso, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 8/45 do terreno nacional interior, situado na Avenida São Sebastião, número 32, correspondente ao apartamento número 201, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-32.082, de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publlicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"