Decreto nº 79.608 de 28/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 6.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da fazenda em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros),para reforços de dotações consignadas ao subanexo 1700,a saber:

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA Cr$ 1,00 
1702 Secretaria Geral  
1702.03070212.137 Administração do Patrimônio da União  
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 210.00 
1702.03070214.385 Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.2.5.0. Contribuição de Previdência Social 1.596.00 
1702.03080302.136 Administração Fiscal e Tributária   
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 3.458.500 
1702.03080304.032 Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da  União  
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 303.700 
1702.03080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.5.0 Contribuição de Previdência Social 62.500 
1702.08452172.561 Coordenação e Manutenção da Escola de Administração Fazendária   
 TOTAL 6.120.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:

1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA Cr$ 1,00 
1703 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade  1703.11623472.890 Cr$ 1,00 
3.2.2.1 Empresa Federais   
01 Pessoal 6.120.00 

Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente decreto, o Anexo IIIda Lei orçamentária em cursos sofrerá a seguinte alteração:

 Cancelamento  
4700 MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas  
4701 Casa da Moeda do Brasil  
Atividade  4701.11623472.127 6.120.000 

Art. 3º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"