Decreto nº 79.607 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretária da Receita Federal | |
1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 1.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
Atividade | - 1710.03090302.136 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis......................................................... | 1.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"