Decreto nº 79.607 de 28/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1710 - Secretária da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 1.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03090302.136  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis......................................................... 1.700.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"